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Jurisprudências

STJHC 824.528

Interposição simultânea de apelação e habeas corpus contra a sentença condenatória

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE APELAÇÃO E HABEAS CORPUS CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCABIMENTO. ANÁLISE DAS TESES DA IMPETRAÇÃO QUE CONFIGURARIAM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, em paralelo a apelação interposta contra sentença condenatória. A defesa não juntou aos autos o inteiro teor do acórdão que julgou o apelo defensivo.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente quando não há flagrante ilegalidade.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

4. A impetração paralela à apelação em tramitação contra a sentença condenatória é descabida e a análise das teses do presente habeas corpus configuraria indevida supressão de instância.

5. A defesa não cumpriu o ônus de juntar o inteiro teor do acórdão que julgou o apelo defensivo.

IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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