TSTAg-AIRR 0000751-73.2024.5.07.0018
Responsabilidade subsidiária: ente privado
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente privado
- Prestação de serviços em proveito do tomador
- Ônus da prova
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROVEITO DO TOMADOR. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Ao contrário do que alega a agravante, a Corte Regional não decidiu a controvérsia mediante a distribuição do ônus da prova, mas a partir da análise da prova efetivamente produzida nos autos, concluindo pela prestação de serviços do reclamante em proveito da ora agravante, o que ensejou a sua condenação subsidiária. II. A impugnação deduzida pela parte reclamada não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator