TSTRR 1148-27.2018.5.20.0004
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de transcrição dos embargos declaratórios
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de transcrição dos embargos declaratórios
- Inobservância do art. 896, §1º-a, IV, da CLT
- Não conheço do recurso de revista
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. 1. No caso, a parte recorrente, nas fls. 1.528/1.536 das razões do recurso de revista, embora tenha transcrito trechos dos acórdãos proferidos no julgamento dos embargos de declaração, limitou-se a descrever as questões que afirma ter suscitado nos primeiros e segundos embargos, sem transcrever o trecho das respectivas petições em que requereu ao Tribunal Regional o pronunciamento sobre as omissões apontadas. 2. Assim, não atendeu ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Não conheço do recurso de revista .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.