STJAgRg no AREsp 3.148.275
Pretensão absolutória que demanda reexame de provas
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Pretensão absolutória que demanda reexame de provas
- Óbice da súmula n. 7/STJ
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.
2. A absolvição pretendida demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável na via especial, conforme óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.