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Jurisprudências

STJHC 1.020.828

Roubo majorado: writ impetrado contra acórdão transitado em julgado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Roubo majorado
  • Writ impetrado contra acórdão transitado em julgado
  • Mandamus substitutivo de revisão criminal
  • Não inaugurada a competência do STJ
  • Ausência de indicação de situações previstas no art. 621 do CPP
  • Regime mais gravoso

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 621 DO CPP. REGIME MAIS GRAVOSO. MODUS OPERANDI. ELEMENTOS CONCRETOS. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS. Writ não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, não conhecer do writ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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