STJAgRg no HC 1.018.258
Inadequação da via eleita
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inadequação da via eleita
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em que se buscava a absolvição do paciente, sob a alegação de ausência de prova suficiente para condenação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus e se há flagrante ilegalidade.
III. Razões de decidir
3. Não é cabível habeas corpus substitutivo do recurso próprio.
4. O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição, pois para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem seria necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, o que é vedado pelos estreitos limites do writ, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo não provido.
Tese de julgamento:
1. Não é cabível habeas corpus substitutivo do recurso próprio.
2. O habeas corpus não é a via adequada para apreciar pedido de absolvição que demanda dilação probatória.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 934.705/MG, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024; STJ, AgRg no HC n. 929.583/SP, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de 17/9/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.527.490/TO, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 30/10/2024.
Tese
1. Não é cabível habeas corpus substitutivo do recurso próprio.
2. O habeas corpus não é a via adequada para apreciar pedido de absolvição que demanda dilação probatória.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.