STFARE 1.614.481 AgR
Concurso Público: inaptidão na fase de inspeção médica
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Médico e da Saúde
- Concurso Público
- Inaptidão na fase de inspeção médica
- Impossibilidade de realização do exame físico
- Dever de reparação
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Concurso Público. Inaptidão na fase de inspeção médica. Impossibilidade de realização do exame físico. Ação proposta após realização do exame físico. Dever de reparação. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento ao recurso, por reconhecer que a matéria dos autos demanda o reexame de fatos e provas da causa (Súmula 279 do STF).
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face do óbice apontado na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF).
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.