Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos óbices das Súmulas 7/STJ e 83/STJ foi atacada com alegações genéricas e de mérito, sem enfrentamento pormenorizado dos fundamentos, atraindo o enunciado n. 182/STJ.
2. Ademais, para afastar a incidência das Súmulas 7/STJ e 83/STJ, é imprescindível demonstrar, de forma concreta, a desnecessidade de reexame fático-probatório e indicar julgados contemporâneos ou supervenientes que evidenciem dissenso jurisprudencial, o que não ocorreu.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.