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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.055.057

Indeferimento liminar: ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia

Relator(a): Carlos Pires Brandão

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Indeferimento liminar
  • Ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia
  • Fundamentos da decisão agravada não enfrentados nas razões do agravo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA N. 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ENFRENTADOS NAS RAZÕES DO AGRAVO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, inciso IV, c/c art. 210, ambos do RISTJ.

2. A defesa reafirma os argumentos e pedidos expostos na petição inicial da ação constitucional, requerendo o provimento do agravo regimental e o consequente conhecimento e provimento do recurso especial subjacente.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o óbice da Súmula 691 do STF para o conhecimento do habeas corpus, em agravo regimental em que não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

4. A Súmula 691 do STF veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.

5. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que, na ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia, não há justificativa para a superação do óbice da Súmula 691 do STF, devendo-se aguardar o julgamento do mérito pelo Tribunal de origem.

6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, inviabiliza o conhecimento do agravo regimental.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: 1. A Súmula 691 do STF veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme o art. 1.021, §1º, do CPC e a Súmula 182 do STJ.

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, inciso IV; RISTJ, art. 210; CPC, art. 1.021, §1º.

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.11.2022; STJ, AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27.9.2022; STJ, AgRg no HC 870.658/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 15.5.2024; STJ, AgRg no HC 878.605/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 16.5.2024.

Tese

1. A Súmula 691 do STF veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme o art. 1.021, §1º, do CPC e a Súmula 182 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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