TSTAg-AIRR 0000552-66.2023.5.05.0010
Dano moral: majoração do quantum indenizatório
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dano moral
- Majoração do quantum indenizatório
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em majoração dos valores fixados a título de indenização por danos morais, pois na fixação do referido montante foram observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se podendo considerar que o quantum arbitrado se revela exorbitante ou irrisório. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator