STJAgRg no HC 1.053.009
Indeferimento liminar do writ: não esgotamento das instâncias ordinárias
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Indeferimento liminar do writ
- Não esgotamento das instâncias ordinárias
- Óbice da súmula 691/STF por analogia
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ÓBICE DA SÚMULA 691/STF POR ANALOGIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O mandamus se insurge contra decisão monocrática não impugnada por meio do cabível agravo regimental. Dessa forma, tem-se que não foi exaurida a instância ordinária, motivo pelo qual os temas trazidos na presente impetração, não podem ser analisados, sob pena de indevida supressão de instância. Como é de conhecimento, "é pacífica a jurisprudência no sentido da inviabilidade de habeas corpus nesta Corte em que se impugna decisão monocrática de desembargador - aplicação, por analogia, da Súmula 691/STF" (AgRg no AgRg no HC n. 832.522/SC, Relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 13/11/2023).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.