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Jurisprudências

TSTAg-Emb 1000957-32.2020.5.02.0315

Requerimento de expedição de ofício à polícia federal para apuração do alegado crime de falso testemunho

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À POLÍCIA FEDERAL PARA APURAÇÃO DO ALEGADO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 3. No caso, o TRT excluiu a multa imposta à testemunha, mantendo a determinação de expedição de ofício à Polícia Federal para apuração de crime de falso testemunho, consignando que “a expedição de ofícios é tarefa administrativa de poder e obrigação do julgador que, diante da constatação de fatos ou irregularidades relevantes, ou de interesse público, não pode ser omisso e deve cientificar as autoridades competentes para as apurações cabíveis.”. 4. De acordo com o art. 371 do CPC, o juiz apreciará a prova, independentemente do sujeito que a tiver produzido, expondo as razões de seu convencimento. O art. 765 da CLT dispõe que “Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.”. 5. Desse modo, mostra-se irretocável a decisão recorrida em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do magistrado trabalhista na direção do processo (arts. 371 do CPC e 765 da CLT), uma vez que a conduta de determinação de expedição de ofício à Polícia Federal para apuração de crime de falso testemunho está inserida na ampla liberdade diretiva do juiz no processo. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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