STJHC 866.844
Tráfico de drogas: writ substitutivo de recurso próprio
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Writ substitutivo de recurso próprio
- Descabimento
- Cerceamento de defesa
- Alegação de não envio de link para sustentação oral em sessão virtual
- Ato facultativo no processo
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE NÃO ENVIO DE LINK PARA SUSTENTAÇÃO ORAL EM SESSÃO VIRTUAL. ATO FACULTATIVO NO PROCESSO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.