TSTAg-AIRR 0100669-38.2021.5.01.0401
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de recolhimento do preparo recursal
- Impossibilidade de concessão de prazo para saneamento do vício
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. A parte reclamada interpôs recurso de revista sem comprovar o pagamento das custas processuais e do depósito recursal juntamente com o recurso, o que configura deserção do apelo revisional, consoante acertadamente entendeu o primeiro juízo de admissibilidade recursal. Convém registrar que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte, "Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido". Todavia, a referida Orientação Jurisprudencial não se aplica aos casos em que verificada a ausência de recolhimento do depósito recursal e das custas ou a ausência de sua comprovação, mas tão somente quando há recolhimento em valor inferior ao devido, hipótese diversa dos presentes autos, em que a reclamada deixou de recolher integralmente as custas processuais e o depósito recursal ao interpor recurso de revista contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora