STJHC 1.073.208
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Liberdade provisória com medidas cautelares diversas
- Crime sem violência ou grave ameaça
- Inexistência de indícios de integração em organização criminosa
- Quantidade não significativa de droga apreendida (16,4 g de cocaína)
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA COM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. QUANTIDADE NÃO SIGNIFICATIVA DE DROGA APREENDIDA (16,4 G DE COCAÍNA). FUNDAMENTAÇÃO NA GRAVIDADE ABSTRATA. EXCESSO DA MEDIDA EXTREMA. PRIMARIEDADE. EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. Ordem concedida. Liminar ratificada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.