STJAgRg no AREsp 3.160.912
Buscas pessoal e veicular: ingresso domiciliar
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Buscas pessoal e veicular
- Ingresso domiciliar
- Fundadas razões reconhecidas pelas instâncias ordinárias
- Denúncia anônima especificada e elementos objetivos prévios
- Conformidade com a jurisprudência do STJ
- Pretensão de afastar as premissas fáticas
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. INGRESSO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES RECONHECIDAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA E ELEMENTOS OBJETIVOS PRÉVIOS. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PRETENSÃO DE AFASTAR AS PREMISSAS FÁTICAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido assentou a existência de fundadas razões para as buscas pessoal e veicular, bem como a licitude do ingresso domiciliar, à luz de investigações prévias, campana, identificação de veículos relacionados à traficância, apreensões e consentimento para ingresso na residência.
2. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem alinha-se à jurisprudência desta Corte Superior quanto à validade de buscas amparadas em denúncia anônima especificada e elementos objetivos confirmados. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. A tese defensiva de nulidade, ao pretender infirmar premissas fáticas, alegando brevidade da campana, ausência de nervosismo, inexistência de indícios antes da abertura de compartimento fechado, demanda reexame do acervo probatório, providência inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.