STJAgInt no REsp 2.266.300
Plano de saúde coletivo empresarial: capítulos autônomos não impugnados
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Direito do Consumidor
- Plano de saúde coletivo empresarial
- Capítulos autônomos não impugnados
- Preclusão
- Divergência não demonstrada
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. PRECLUSÃO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Operou-se a preclusão consumativa quanto à negativa de prestação jurisdicional e quanto à aplicação das Súmulas 5/STJ e 7/STJ sobre a incidência do Código de Defesa do Consumidor.
2. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na hipótese.
3. O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência do STJ sobre abusividade da cláusula de aviso prévio e inexigibilidade de cobrança após o cancelamento, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.