STJAgRg no RHC 223.409
Lesão corporal seguida de morte: decisão de ratificação do recebimento da denúncia
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Lesão corporal seguida de morte
- Decisão de ratificação do recebimento da denúncia
- Nulidade
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. DECISÃO DE RATIFICAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Esta Corte Superior de Justiça adota o entendimento de que, na ratificação do recebimento da denúncia, deve haver motivação acerca das teses apresentadas na defesa preliminar, ainda que de forma sucinta, pois, nessa fase, o juiz limita-se à admissibilidade da acusação e deve evitar o prejulgamento da controvérsia" (RHC n. 61.340/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 31/8/2022).
2. Na situação vertente, não obstante seja concisa a decisão que manteve o recebimento da denúncia, pareceu-me desarrazoado declarar a nulidade da manifestação inicial, porquanto efetivamente cumpridos os objetivos do aludido preceito de regência.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.