STJAgRg no HC 1.079.650
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Impugnação de decisão monocrática em ação cautelar inominada
- Aplicação analógica da súmula 691/STF
- Indevida supressão de instância
- Ausência de flagrante ilegalidade ou abuso de poder
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 691/STF. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. FUNDAMENTAÇÃO NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. REVISÃO E MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. INCOMPETÊNCIA PARA EXAME DE DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU NA VIA DO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO INATACADO. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.