STJAgRg no AREsp 3.166.828
Princípio da dialeticidade: fundamentação aparente não configurada
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade
- Fundamentação aparente não configurada
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. FUNDAMENTAÇÃO APARENTE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão de admissibilidade do recurso especial na origem aplicou, de forma autônoma e suficiente, os óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ. O agravo em recurso especial deixou de impugnar, de modo efetivo e pormenorizado, a deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF), limitando-se a sustentar a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e a discutir o mérito, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.
2. A alegação de vício de fundamentação não prospera. A decisão agravada explicitou o óbice aplicado, bem como sua base legal e regimental, com remissão ao entendimento da Corte Especial, não se verificando motivação aparente.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.