TSTAg-AIRR 0012253-45.2023.5.15.0010
Multa do art. 467 da CLT: incidência sobre a multa de 40% do FGTS
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Multa do art. 467 da CLT
- Incidência sobre a multa de 40% do FGTS
- Verba de natureza rescisória
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. VERBA DE NATUREZA RESCISÓRIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. A decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que incide a penalidade prevista no art. 467 da CLT sobre a indenização de 40% do FGTS, uma vez que referida parcela corresponde a uma verba rescisória propriamente dita. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator