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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 139900-44.2009.5.04.0002

In 40 do TST: anterior à lei nº 13.467/2017

Relator(a): Eleonora Bordini Coca

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTIA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI Nº 13.015/2014. IN 40 DO TST. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO QUANTO AO ASPECTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. ENTE PRIVADO. TESE VINCULANTE DO STF. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA EM 2024. JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-I DO TST. Mediante decisão monocrática foi provido o recurso de revista da executada. A parte executada, porém, interpõe agravo para sustentar que " a decisão está em contradição com ADCs 58 e 59, ao determinar aplicação de juros de mora cumulado com IPCA-e, onde a decisão do Supremo Tribunal Federal veda aplicação cumulada de indexador com juros de mora, ocorrendo bis em idem ". Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que promoveu a estrita aplicação da tese jurídica fixada no precedente do STF. Conforme exposto na decisão monocrática, a tese do STF fixada no julgamento da ADC 58 é expressa ao determinar que na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros do art. 39, "caput", da Lei 8.177/1991. Ademais, a SBDI-I do TST, por unanimidade, considerando o entendimento firmado pelo STF e as alterações promovidas no artigo 406 do Código Civil pela Lei nº 14.905/2024 (30/8/2024), definiu que, para fins de correção dos débitos trabalhistas, aplica-se na fase pré-judicial, o IPCA-E acrescido dos juros de mora do caput do art. 39 da Lei 8.177/1991. Assim, inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, determinou a aplicação dos referidos parâmetros, firmados na ADC nº 58 do STF, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Fonte de Custeio; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho

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