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Jurisprudências

STJHC 997.827

Homicídio qualificado tentado: violência doméstica

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado tentado
  • Violência doméstica
  • Sentença de pronúncia
  • Prisão preventiva
  • Manutenção
  • Fundamentação idônea

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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