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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.019.743

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental EM HABEAS CORPUS. Princípio da dialeticidade. Agravo NÃO conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se alegava cerceamento de defesa por indeferimento de produção de prova técnica em ação penal.

2. O agravante reiterou os fundamentos da petição inicial, afirmando que a matéria é cognoscível de ofício, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, em violação ao princípio da dialeticidade.

III. Razões de decidir

4. O agravo regimental não foi conhecido, pois os argumentos apresentados não refutaram os fundamentos da decisão monocrática agravada, contrariando o princípio da dialeticidade.

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que o agravante impugne especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: "O agravo regimental não é conhecido quando não há impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, em violação ao princípio da dialeticidade".

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 948.438/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19.03.2025 .

Tese

"O agravo regimental não é conhecido quando não há impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, em violação ao princípio da dialeticidade".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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