STJAgRg no HC 1.039.789
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
- Acordo de não persecução penal (anpp)
- Recusa na formulação da proposta pelo ministério público estadual
- Ratificação pelo procurador-geral de justiça
- Fundamentação concreta
- Constrangimento ilegal manifesto
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). RECUSA NA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. RATIFICAÇÃO PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.