STJAgRg no HC 904.181
Reconhecimento do tráfico privilegiado: impossibilidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Reconhecimento do tráfico privilegiado
- Impossibilidade
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A causa de diminuição do tráfico privilegiado foi afastada considerando que o agravante transportava 900 kg de maconha em rodovia de Amambai/MS, região de fronteira do Brasil com o Paraguai.
2. A quantidade da droga apreendida e as circunstâncias do crime demonstram que o paciente não agiu sozinho e gozava de certa confiança da organização criminosa para a realização do transporte naquela região, corredor do narcotráfico internacional, não sendo possível o reconhecimento da minorante em seu favor.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.