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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 232.740

Apropriação indébita: prisão preventiva

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Apropriação indébita
  • Prisão preventiva
  • Matéria não apreciada pelo tribunal de origem
  • Supressão de instância
  • Inviabilidade de exame pelo STJ

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO NA ORIGEM POR REITERAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DE EXAME PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça não pode apreciar matéria que não foi submetida e decidida pelas instâncias ordinárias, sob pena de indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente estabelecida.

2. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior exige prévia manifestação das instâncias ordinárias sobre as matérias suscitadas, inclusive em hipóteses de nulidade absoluta, como condição para o controle jurisdicional em instância superior.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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