TSTAg-AIRR 24370-90.2021.5.24.0106
Rito sumaríssimo: notificação via postal com aviso de recebimento (ar) firmado por terceiro
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Rito sumaríssimo
- Crédito tributário não constituído
- Exigência de assinatura personalíssima
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL . LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL . NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR) FIRMADO POR TERCEIRO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO CONSTITUÍDO. EXIGÊNCIA DE ASSINATURA PERSONALÍSSIMA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.