STJAgRg no HC 1.031.326
Homicídio: pronúncia
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio
- Pronúncia
- Prisão preventiva
- Manutenção
- Fundamentação
- Gravidade concreta
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se questionava a manutenção da prisão preventiva em decisão de pronúncia.
2. O paciente foi denunciado pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante dissimulação (art. 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal). A prisão preventiva foi decretada após conversão da prisão temporária, sendo mantida na decisão de pronúncia.
3. A defesa alegou ausência de fundamentação na decisão de pronúncia que manteve a prisão preventiva, requerendo sua substituição por medidas cautelares.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de pronúncia que manteve a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada, considerando os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
III. Razões de decidir
5. A decisão de pronúncia reafirmou a presença dos fundamentos da prisão preventiva. Consta indícios suficientes de autoria e prova de materialidade, além do risco na liberdade do agravante.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que, quando não há alteração no contexto fático dos autos, a decisão de manutenção da prisão preventiva reafirme os fundamentos legais, sem demandar motivação exaustiva ou inédita.
7. Não foram apresentados argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, que detalhou a dinâmica do crime sem inovar em relação ao acórdão questionado.
IV. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.