STJEDcl no RHC 180.337
Tráfico de drogas: busca pessoal
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca pessoal
- Fundada suspeita
- Fuga
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. FUGA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, alegando nulidade da busca pessoal por ausência de fundada suspeita.
2. A busca pessoal foi realizada após denúncia anônima e tentativa de fuga do paciente ao avistar a polícia, resultando na apreensão de drogas.
3. A Corte de origem considerou a abordagem legal, com base na fundada suspeita, e a Procuradoria-Geral de Justiça corroborou a legalidade da ação policial.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e tentativa de fuga, configura fundada suspeita, legitimando a apreensão de provas.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a busca pessoal deve ser baseada em fundada suspeita, não sendo suficiente a mera denúncia anônima ou impressões subjetivas.
6. No caso, a tentativa de fuga do paciente ao avistar a polícia, aliada à denúncia anônima, configurou a fundada suspeita necessária para a busca pessoal.
7. A análise do acervo fático-probatório impede a atuação excepcional desta Corte, não havendo ilegalidade flagrante que justifique a concessão do habeas corpus.
IV. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Negado provimento ao recurso.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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