STJAgInt nos EREsp 2.064.243
Acórdãoembargado que decidiu pelo não preenchimento dos requisitos deadmissibilidade do recurso especial
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não cabimento dos embargos dedivergência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOEMBARGADO QUE DECIDIU PELO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DEADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DEDIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ.
1. Os embargos de divergência têm por finalidade precípua a uniformização dajurisprudência interna do STJ quanto à interpretação da legislação federal, nãoservindo para discutir o erro ou acerto do acórdão embargado quanto à aplicação, ounão, de regra técnica de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em recursoespecial.
2. Não se admite a interposição de embargos de divergência quando não tiver sidoapreciado o mérito do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 315/STJ, cujoentendimento se alinha ao disposto no art. 1.043, I e III, do CPC. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.