STJAgRg no HC 1.062.588
Incabível contra decisão que indefere liminar em habeas corpus
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Incabível contra decisão que indefere liminar em habeas corpus
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INCABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar em habeas corpus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que indefere, de forma fundamentada, pedido de liminar em habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, defere ou indefere liminar em habeas corpus.
4. Os precedentes da Corte Superior reforçam o entendimento de que o agravo regimental contra decisão que indefere liminar em habeas corpus não deve ser conhecido.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. É incabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou indefere pedido de liminar em habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais específicos mencionados.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 580.529/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 25/6/2020; STJ, AgRg no RCD no HC 508.029/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 27/6/2019.
Tese
1. É incabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou indefere pedido de liminar em habeas corpus.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.