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Jurisprudências

TSTRR-RRAg 143-89.2020.5.09.0655

Prêmio de desligamento: instituição pelo empregador (banco bamerindus s.a.)

Ementa

RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRÊMIO DE DESLIGAMENTO. INSTITUIÇÃO PELO EMPREGADOR (BANCO BAMERINDUS S.A.). PARCELA SUBSTITUÍDA PELO SUCESSOR (BANCO BRADESCO S.A.). ADESÃO PELO TRABALHADOR. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DO ACÓRDÃO QUE REPRESENTA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE DESTAQUES. INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. De acordo com o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, afigura-se como pressuposto de admissibilidade do recurso de revista a indicação do trecho da decisão regional que consubstancia a tese adotada para resolução da lide. 2. No presente caso, o Recorrente não se desvencilhou do ônus legal de demonstrar o prequestionamento da controvérsia pelo Tribunal Regional, na medida em que se limitou a transcrever a integralidade do capítulo da decisão recorrida em que enfrentada a questão objeto do recurso de revista . 3 . Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios

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