TSTAg-AIRR 0010572-36.2022.5.03.0066
Ausência de agravo de instrumento da parte ora recorrente
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Ausência de agravo de instrumento da parte ora recorrente
- Impossibilidade
- Preclusão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE ORA RECORRENTE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELA RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. No caso dos autos, a Agravante não interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. Apenas a Parte Reclamante interpôs o recurso de revista e o respectivo agravo de instrumento. Inadmissível, portanto, o presente agravo interposto pela Parte Reclamada contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto, de forma exclusiva, pela Parte Reclamante. De outra face, não houve acréscimo de condenação ou de novos prejuízos à ora Agravante, na decisão monocrática ora agravada, a originar o direito de recurso à Parte que, em princípio, não recorreu oportunamente. Assim, resta configurada a preclusão, acarretando a impossibilidade de impugnação do ato judicial e, consequentemente, o não conhecimento do presente agravo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. MaurÍcio Godinho Delgado Ministro Relator