STJAgRg no RHC 238.391
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Fundamentação concreta e contemporânea
- Indícios de inserção em organização criminosa
- Irregularidades do flagrante superadas pelo novo título prisional
- Medidas cautelares diversas
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E CONTEMPORÂNEA. VARIEDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES, BALANÇA DE PRECISÃO, NUMERÁRIO EM ESPÉCIE (R$ 6.900,00) E CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. INDÍCIOS DE INSERÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IRREGULARIDADES DO FLAGRANTE SUPERADAS PELO NOVO TÍTULO PRISIONAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias e pela decisão agravada com base em elementos concretos: variedade e quantidade de drogas fracionadas prontas para o comércio, apreensão de balança de precisão, numerário em espécie sem origem lícita e confissão extrajudicial sobre a comercialização.
2. A existência de informes sobre comunicações com indivíduos ligados ao tráfico e indícios de participação em organização criminosa local reforçou o periculum libertatis e justificou a medida extrema para a garantia da ordem pública.
3. As condições pessoais favoráveis do agravante não afastam, por si sós, a necessidade da custódia quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
4. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP revelaram-se insuficientes para neutralizar o risco indicado pelas circunstâncias do caso concreto.
5. As alegadas irregularidades do auto de prisão em flagrante foram superadas pela conversão em prisão preventiva, novo título a amparar a segregação cautelar. Precedentes.
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.