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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.189.230

Fração de diminuição pela tentativa

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Ausência de fundamentação específica. TESE DE Excludente de culpabilidade. Fração de diminuição pela tentativa. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de ausência de fundamentação específica e adequada para demonstrar as alegadas violações aos dispositivos legais invocados. O recorrente foi condenado pela prática do crime de extorsão tentada (art. 158, § 1º, c/c art. 14, II, ambos do CP) à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de pagamento de 40 dias-multa.

2. A parte agravante sustenta que o recurso especial indicou de forma clara e específica os preceitos legais violados (artigos 22 e 14, parágrafo único, do Código Penal), alegando: (i) coação moral irresistível como excludente de culpabilidade; e (ii) aplicação da fração máxima de diminuição pela tentativa (2/3).

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial atende aos requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à fundamentação específica e adequada para demonstrar as alegadas violações legais, e se há elementos suficientes para reconhecer a excludente de culpabilidade e aplicar a fração máxima de diminuição pela tentativa.

III. Razões de decidir

4. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação precisa das normas violadas e o desenvolvimento de argumentação que demonstre em que consistiu a ofensa legal, permitindo a exata compreensão da controvérsia. A mera indicação dos dispositivos legais desacompanhada de fundamentação consistente não satisfaz os requisitos de admissibilidade.

5. Houve manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, por ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão atacada, ensejando a incidência da Súmula 182, STJ.

6. A excludente de culpabilidade prevista no art. 22 do Código Penal demanda prova cabal e irrefutável da existência de coação irresistível capaz de suprimir completamente a vontade livre do agente. No caso, o conjunto probatório evidenciou relação amistosa entre o agravante e o suposto coator, inexistindo indícios de ameaça ou constrangimento.

7. A aplicação da fração de diminuição pela tentativa obedece ao critério da proximidade da consumação, sendo inversamente proporcional ao iter criminis percorrido. No caso concreto, o Tribunal de origem fixou a diminuição em 1/2, considerando o grau de execução atingido e a cessação dos atos executórios pela reação da vítima.

8. A alteração da fração aplicada demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7, STJ.

IV. Dispositivo e tese

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação precisa das normas violadas e o desenvolvimento de argumentação que demonstre em que consistiu a ofensa legal.

2. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão atacada enseja a incidência da Súmula 182, STJ.

3. A excludente de culpabilidade por coação moral irresistível demanda prova cabal e irrefutável, não sendo suficiente meras conjecturas ou presunções.

4. A fração de diminuição pela tentativa deve ser fixada conforme o critério da proximidade da consumação, sendo inversamente proporcional ao iter criminis percorrido.

Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 22 e 14, parágrafo único; Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.869.436/SP, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 03.06.2025; STJ, AgRg no HC 857.705/SP, Min. Relator, Quinta Turma, julgado em 15.04.2024.

Tese

1. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação precisa das normas violadas e o desenvolvimento de argumentação que demonstre em que consistiu a ofensa legal.

2. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão atacada enseja a incidência da Súmula 182, STJ.

3. A excludente de culpabilidade por coação moral irresistível demanda prova cabal e irrefutável, não sendo suficiente meras conjecturas ou presunções.

4. A fração de diminuição pela tentativa deve ser fixada conforme o critério da proximidade da consumação, sendo inversamente proporcional ao iter criminis percorrido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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