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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.053.037

Tráfico de entorpecentes: ausência de teratologia

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de entorpecentes
  • Ausência de teratologia
  • Tráfico de drogas
  • Tráfico privilegiado
  • Ausência de flagrante ilegalidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. TRÁFICO DE DROGAS. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A AUTORIA E A MATERIALIDADE COM BASE EM PROVA ORAL COERENTE CONSOANTE DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO E DO ACONDICIONAMENTO QUE EVIDENCIAM A DESTINAÇÃO COMERCIAL DO ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DO WRIT. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO DEVIDAMENTE MOTIVADO DIANTE DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICAM DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS E INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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