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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10863-37.2020.5.15.0142

Grupo econômico familiar: jornada de trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. 1. GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR. 2. JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS. 3. DANO EXISTENCIAL - JORNADA EXTENUANTE. 4. SALÁRIO EXTRA FOLHA. 5. ASSÉDIO MORAL - INDENIZAÇÃO . AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo . Agravo interno conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário por Fora - Integração; Grupo Econômico; Honorários Advocatícios

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