Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.097.823

Dosimetria: pena-base

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Dosimetria
  • Pena-base
  • Circunstâncias do crime
  • Elevado grau de alcoolemia e dinâmica do acidente
  • Fundamentos e quantum idôneos
  • Substituição da pena privativa de liberdade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEVADO GRAU DE ALCOOLEMIA E DINÂMICA DO ACIDENTE. FUNDAMENTOS E QUANTUM IDÔNEOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO. ART. 318-B DO CTB. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A elevação da pena-base foi corretamente fundamentada em circunstâncias concretas do crime que evidenciam maior reprovabilidade da conduta, como o elevado grau de alcoolemia e o fato de a vítima haver sido arrastada por longa extensão, elementos que extrapolam o risco inerente ao tipo culposo de trânsito e afastam a dupla valoração.

2. A fração de 1/3 de aumento insere-se na discricionariedade vinculada do magistrado, orientada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e está devidamente motivada, sem revelar flagrante desproporcionalidade que autorize a intervenção desta Corte.

3. A matéria relativa à alegada preclusão e ao óbice do art. 318-B do CTB não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que impede seu conhecimento, sob pena de indevida supressão de instância.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.