TSTAg-AIRR 0126900-28.2001.5.01.0038
Imposto de renda retido na fonte: inovação recursal
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Imposto de renda retido na fonte
- Inovação recursal
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Incidência de óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INOVAÇÃO RECURSAL. 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 184 DO TST. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com óbices de natureza eminentemente processual. II. Com efeito, em relação ao tema "imposto de renda retido na fonte", a insurgência configura inovação recursal, porquanto a matéria não foi suscitada nos embargos à execução, impedindo sua apreciação nesta fase processual. Já quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", incide o óbice da Súmula nº 184 do TST, uma vez que a parte não opôs embargos de declaração com o objetivo de provocar o pronunciamento do Tribunal Regional sobre os aspectos reputados omissos. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, em relação aos temas, não examinar a transcendência e, no mérito, negar-lhe provimento, no particular. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator