STJEDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 2.836.882
Segundos aclaratórios contra o mesmo acórdão: preclusão consumativa
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Segundos aclaratórios contra o mesmo acórdão
- Preclusão consumativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGUNDOS ACLARATÓRIOS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que, após acolher aclaratórios anteriores com efeitos infringentes, afastou a incidência da Súmula 115/STJ, conheceu do agravo e, ao final, conheceu parcialmente do recurso especial para negar-lhe provimento (fls. 1618-1626).
2. O Embargante apresentou dois sucessivos embargos de declaração contra o mesmo decisum: os primeiros, com pedido de efeitos modificativos, e, na sequência, segundos aclaratórios com ampliação das alegações de omissão, contradição e erro de premissa, envolvendo acessibilidade e preservação de mídias de cartas precatórias, incompletude dos autos deprecados, quesitos do depoimento especial, tese de prova ilícita por derivação, demonstração de prejuízo e prequestionamento de dispositivos do CPP e da Constituição (fls. 1631-1642; 1643-1782).
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a interposição de segundos embargos de declaração pela mesma parte contra o mesmo acórdão, com ampliação das alegações e pleito de efeitos infringentes, ou se incide a preclusão consumativa, exaurindo o direito de recorrer por meio daquele instrumento.
III. Razões de decidir
4. A interposição sucessiva de embargos de declaração pela mesma parte contra o mesmo acórdão está impedida pela preclusão consumativa, que exaure o direito de recorrer mediante o primeiro aclaratório e obsta a repetição ou complementação do ato processual já validamente praticado.
5. A multiplicação de embargos da mesma espécie compromete a estabilidade, a segurança jurídica e a disciplina dos prazos processuais, razão pela qual a insurgência superveniente contra o mesmo decisum é inadmissível.
6. Incidente a preclusão consumativa, impõe-se o não conhecimento dos segundos embargos de declaração.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos, por preclusão consumativa.
Tese de julgamento:
1. A preclusão consumativa impede a oposição de segundos embargos de declaração pela mesma parte contra o mesmo acórdão, ainda que se pretenda ampliar fundamentos ou atribuir efeitos infringentes.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619 e 620
Tese
1. A preclusão consumativa impede a oposição de segundos embargos de declaração pela mesma parte contra o mesmo acórdão, ainda que se pretenda ampliar fundamentos ou atribuir efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.