STJAgRg no HC 1.115.814
Tráfico de drogas: reiteração de writ
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Reiteração de writ
- Ausência de novos argumentos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE WRIT. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus HC 1.115.814/SP.
2. Fato relevante. A Defesa sustenta nulidade da abordagem policial por ausência de fundada suspeita, inadmissibilidade das provas digitais por violação da cadeia de custódia, insuficiência probatória para o crime de associação e, subsidiariamente, desacerto na dosimetria e no regime inicial.
3. As decisões anteriores. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, em razão de reiteração de writ sobre a mesma matéria (HC 1.077.964/SP).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode prosperar quando o habeas corpus foi liminarmente indeferido por inadmissível reiteração de writ anteriormente impetrado, sem a apresentação de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A reiteração de habeas corpus sobre idêntica matéria obsta o prosseguimento do feito e autoriza o indeferimento liminar, nos termos do art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ.
6. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão impugnada; ausentes fundamentos novos, impõe-se a manutenção da decisão pelos próprios fundamentos.
7. Não se verifica manifesta ilegalidade apta a afastar o óbice processual e permitir o processamento do habeas corpus ou a reforma da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A reiteração de habeas corpus sobre a mesma matéria autoriza o indeferimento liminar, conforme o RISTJ.
2. O agravo regimental deve apresentar argumentos novos capazes de desconstituir a decisão agravada, sob pena de sua manutenção pelos próprios fundamentos.
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21, XIII, c; RISTJ, art. 210
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 921.248/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024.
Tese
1. A reiteração de habeas corpus sobre a mesma matéria autoriza o indeferimento liminar, conforme o RISTJ.
2. O agravo regimental deve apresentar argumentos novos capazes de desconstituir a decisão agravada, sob pena de sua manutenção pelos próprios fundamentos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.