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Jurisprudências

TSTED-Ag-RRAg 11257-61.2021.5.15.0028

Modificação na forma de cálculo do abono pecuniário

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ECT. MODIFICAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. A irresignação da reclamada com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Oitava Turma abordou todas as questões alusivas à controvérsia. Logo, não se cogita de nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas do inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso daquele a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono Pecuniário; Juros; Correção Monetária; Reflexos; Cartão de Ponto; Gratificação de Férias; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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