TSTED-Ag-RRAg 11257-61.2021.5.15.0028
Modificação na forma de cálculo do abono pecuniário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Modificação na forma de cálculo do abono pecuniário
- Alteração contratual lesiva
- Intervalo Intrajornada
- Plano de Saúde
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Abono Pecuniário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ECT. MODIFICAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. A irresignação da reclamada com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Oitava Turma abordou todas as questões alusivas à controvérsia. Logo, não se cogita de nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas do inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso daquele a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono Pecuniário; Juros; Correção Monetária; Reflexos; Cartão de Ponto; Gratificação de Férias; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova