STJAgRg no AREsp 3.258.689
Indicação imprecisa dos dispositivos legais: transnacionalidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Indicação imprecisa dos dispositivos legais
- Transnacionalidade
- Causa de aumento do art. 40, i, da lei n. 11.343/2006
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO IMPRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA 284/STF. TRANSNACIONALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, I, DA LEI N. 11.343/2006. SÚMULA 607/STJ.
1. O recurso especial é de fundamentação vinculada, incumbindo ao recorrente indicar, com precisão, os dispositivos legais federais supostamente violados; a menção genérica aos arts. 158-A a 158-F do CPP não supre a exigência, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
2. A causa de aumento do art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006 foi comprovada nos moldes da Súmula 607/STJ, à vista da quantidade de entorpecentes apreendida (1.744,18 kg de maconha), da confissão de corréu quanto ao início do transporte em região fronteiriça e da origem estrangeira das peças utilizadas para montar o armamento apreendido com a droga.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.