TSTAg-AIRR 0000546-10.2025.5.18.0016
Legitimidade ativa: receitas sindicais
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa
- Receitas sindicais
- Norma coletiva
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. LEGITIMIDADE ATIVA. RECEITAS SINDICAIS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui fundamentos da decisão agravada, uma vez que, nas razões de seu agravo de instrumento, a parte não impugnou o óbice erigido pelo Tribunal Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora