TSTEDCiv-Ag-AIRR 11029-53.2016.5.03.0139
Dedução/compensação de valores: esclarecimentos
- Direito do Trabalho
- Direito Aeronáutico
- Dedução/compensação de valores
- Esclarecimentos
- Assim, não há de se falar em dedução/compensação de valores
- Adicional de Periculosidade
- Assédio Moral
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES. ESCLARECIMENTOS. 1. Embora não se constate a existência de omissão, contradição ou obscuridade, faz-se necessário prestar esclarecimentos. 2. De acordo com o consignado no acórdão do Tribunal Regional, " a dedução pretendida é impossível, considerada a diversa denominação das parcelas ". Os valores pagos sob diferente rubrica não podem ser apontados como destinados a quitar o adicional de periculosidade. Assim, não há de se falar em dedução/compensação de valores. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, tão somente para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Assédio Moral; Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Aeronautas; Salário Complessivo; Cálculo / Repercussão