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Jurisprudências

STFRcl 98.606 AgR

Alegada violação ao enunciado 14 da súmula vinculante

Relator(a): Luiz Fux

  • Alegada violação ao enunciado 14 da súmula vinculante
  • Diligências em curso

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AÇÃO PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO 14 DA SÚMULA VINCULANTE. INOCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS EM CURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto em face de decisão que julgou improcedente a reclamação, assentando a ausência de violação ao enunciado 14 da Súmula Vinculante desta Corte por parte de decisão que indefere o pedido de acesso aos autos em razão da existência de diligências em curso.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se viola a Súmula Vinculante 14 a decisão que, fundando-se na existência de diligências em curso, indefere pedido de acesso a autos de medida cautelar.

III. Razões de decidir

3. A Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal volta-se à garantia do direito de defesa, determinando o amplo acesso do defensor aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório criminal, qualquer que seja a denominação a este conferida.

4. A determinação de amplo acesso aos elementos de prova já documentados teve por fim excluir do direito de acesso, unicamente, as diligências ainda em andamento, para evitar prejuízo à investigação quando o caráter sigiloso se revela fundamental à obtenção de possíveis elementos de informação da prática delitiva.

5. Considerando o teor das informações prestadas pelo Juízo, no sentido de que a cautelar “integra um conjunto de medidas investigativas correlatas, possuindo objeto não exaurido, razão pela qual subsiste, neste momento, sigilo necessário à preservação das diligências pendentes”, verifica-se que não ocorre, na espécie, violação ao enunciado 14 da Súmula Vinculante desta Corte.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.

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