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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.348.488

Prequestionamento

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundamentando-se na Súmula n. 7/STJ e na ausência de prequestionamento da matéria relativa ao art. 155 do Código de Processo Penal.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, apesar da incidência da Súmula n. 7/STJ e da ausência de prequestionamento da matéria relativa ao art. 155 do CPP.

III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem concluiu que as interceptações telefônicas, isoladamente, não são suficientes para fundamentar condenação criminal, necessitando de elementos probatórios complementares.

4. A pretensão de reforma do entendimento do Tribunal de origem implicaria reexame de provas, o que é vedado no recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ.

5. A ausência de embargos de declaração para suscitar o debate da matéria na origem evidencia a falta de prequestionamento, atraindo os óbices das Súmulas n. 282 e 356/STF.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: 1. O reexame de provas é vedado no recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 282 e 356; STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 282 e 356; STJ, AgRg no AREsp 2.635.941/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 03/12/2024.

Tese

1. O reexame de provas é vedado no recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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