STJAgRg no HC 918.401
Prisão preventiva: excesso de prazo
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Prisão preventiva
- Excesso de prazo
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ART. 2º, §§ 2º E 4º, I, DA LEI N. 12.850/2013 (ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) E ART. 244-B, CAPUT, DA LEI N. 8.069/90 (CORRUPÇÃO DE MENORES). PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO DESPROVIDO
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que denegou ordem para revogação de prisão preventiva de acusado por organização criminosa e corrupção de menores, alegando ausência de justa causa e excesso de prazo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na adequação da prisão preventiva frente à alegação de ausência de justa causa e excesso de prazo na instrução processual.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, considerando a periculosidade do agente e a gravidade concreta dos crimes.
4. A complexidade do caso, com múltiplos réus e crimes graves, justifica eventual atraso na instrução processual, não configurando excesso de prazo.
5. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
IV. Dispositivo e tese
6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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