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Jurisprudências

STFHC 277.579 AgR

Organização criminosa: writ contra decisão monocrática de ministro do superior tribunal de justiça

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Penal
  • Organização criminosa
  • Inviabilidade
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Recorrente “[...] condenado pela prática do crime previsto no art. 2º, caput, c/c § 4º, inciso V, da Lei n. 12.850/2013 (organização criminosa), à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 453 dias-multa, tendo sido mantida a prisão preventiva e determinada a expedição de guia para execução provisória [...]”.

II. Questão em discussão

2. Pretende-se a revogação da prisão preventiva.

III. Razões de decidir

3. Este habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao RHC 240.636/PR. Assim, no caso, a ausência da análise dos fundamentos constantes do ato coator por colegiado daquele Superior Tribunal impede o prosseguimento do writ por supressão de instância.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.

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